Às Unidades Orçamentárias,
Em função do Decreto nº 38.583/2017 que dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 16 que estabeleceu o encaminhamento das solicitações de compras até o dia 10/11/2017 e ainda o disposto no artigo 1º que veda a emissão de notas de empenho a partir de 20/11/2017 informamos que para o cadastro de Solicitação de Compras – SC no sistema e-Compras, a fim de concessão da Autorização de Compras a Unidade Orçamentária deverá ter anuência da GOVERNANÇA em atendimento ao disposto no Artigo 27 do referido Decreto.
Art. 27. Os casos omissos, os pleitos de excepcionalidade e as dúvidas suscitadas em razão da aplicação deste decreto devem ser encaminhados à GOVERNANÇA-DF, devidamente motivados, a fim de subsidiar análise para possibilitar posterior deliberação.
Agradecemos a atenção e nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos via Hesk.
Att
COSUP
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