Para os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, o SIGRHWEB tem como padrão marcar a opção "SIM" (houve acerto) no módulo CADREC15 a cada mudança de função. Mantendo esta condição, no cálculo de Gratificação Natalícia, o SIGRH proporcionaliza o cálculo desde a última mudança de função. Nesta condição, um servidor que tenha sido nomeado em 01/10, receberá 2/12 avos de gratificação natalícia em dezembro.
Para que o SIGRH considere todo o período, deve-se marcar a opção "NÃO" no Acerto Financeiro (MÓDULO CADREC15 - SIGRHWEB). Nesta situação, por exemplo, um servidor nomeado em 01/01 e com alteração de função em agosto, em dezembro o SIGRH calculará 12/12 avos de gratificação natalícia.
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