O SIGRH considera para o cálculo de Gratificação Natalícia, todas as versões com confirmação de pagamento e, se dentro destas versões pagas, houve pagamento da gratificação.
Exemplificando em dezembro, o SIGRH verifica se dentre as versões pagas, houve pagamento de 13º. Desta forma, se a folha de Gratificação Natalícia de novembro não estiver com a confirmação de paga (TABPAG18), o SIGRH irá calcular novamente Gratificação Natalícia em Dezembro para todos os aniversariantes de Novembro.
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