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Código 4649 - CSPB - Decisão Judicial

Solução

Breve histórico:

          Trata-se de desconto efetuado no SIGRH, em virtude do Mandado de Segurança nº 2008.01.1.034630-7, impetrado pela CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.

        No SIGRH, o desconto será efetuado na rubrica 40649, somente em março de cada ano.

 

Abrangência:

          Servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

 

Exceções:

          1 - Servidores inscritos na OAB, nos termos da Lei 8.906/1994 e Parecer 2.947/2012-PROPES/PGDF;

          2 - Conselheiros - não são considerados servidores públicos;

          3 - Médicos Residentes;

          4 - Militares em função militar (Casa Militar), nos termos do Parecer 565/2015-PRCON/PGDF;

          5 - Contrato Temporário.

 

Base de cálculo:

          5% (cinco por cento) de 1 (um) dia de remuneração referente a março, desconsiderando as diferenças, devoluções, vantagens de natureza periódica ou eventual, de caráter indenizatório, adicional noturno, adicional de serviço extraordinário, além dos acréscimos que tratam o artigo 67, I a VII da Lei 840/2011.

          Os códigos com incidência para o desconto podem ser verificados no SIGRH - módulo PAGMAN35 - incidência 06.

          Segundo a Lei Complementar 840/2011, são considerados:

          1 - Vantagens de natureza periódica (Arts. 91 a 95):  adicional de férias e décimo terceiro salário;

          2 - Vantagens de natureza eventual (Arts. 96 a 100): auxílio natalidade, auxílio funeral, gratificação por encargo de curso ou concurso;

          3 - Vantagens de caráter indenizatório (Arts. 101 a 114): diária e passagem para viagem, transporte, alimentação, creche ou escolar, fardamento, conversão de férias ou parte delas em pecúnia, abono de permanência, licença prêmio, indenizações decorrentes de demissão, exoneração ou aposentadoria. 

 

Possibilidade de devolução do desconto ao servidor:

          Não há, pois não se trata de uma verba permanente no SIGRH.

 

Para exclusões no SIGRH (servidores com OAB):

          Efetuar a INCLUSÃO do código 40649 no módulo PAGMOV04, condição de cálculo = "0", prazo = "01" e valor =  "0". Não informar frequência.

ATENÇÃO: O código 40649 é de movimento automático, ou seja, não consta no PAGMOV04, apesar de já se encontrar no pagamento. 

 

 
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Detalhes do artigo
ID do Artigo: 16
Categoria: Pagamento
Data de publicação: 02-03-2016 11:39:25
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