Prezado Executor Local e Suplente,
Informamos que o estágio obrigatório é definido no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. Ele também é um ato educativo escolar supervisionado, devendo ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades.
Para ingressar no estágio obrigatório (não remunerado) nos órgãos aderentes ao Contrato de Prestação de Serviços nº 052037/2024 - SEEC, primeiramente, o estudante deve procurar o executor local do órgão escolhido para verificar se há vaga na modalidade estágio obrigatório não remunerado.
No caso de servidor estudante, este poderá realizar o estágio obrigatório previsto na programação didático-pedagógica do curso que estiver frequentando, em qualquer órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal. Contudo, o servidor estagiário deverá realizar compensação de horário no seu órgão de exercício, de forma a garantir o cumprimento da sua jornada semanal de trabalho, devidamente acordado com a sua chefia imediata.
Caso exista a vaga, o executor deve realizar a solicitação no Sigest, inserir os dados do estagiário e anexar toda a documentação requerida. Depois abrir um hesk ao Agente Integrador informando todos os dados do estagiário, o número da solicitação no Sigest, anexar novamente toda a documentação mais o comprovante de endereço.
O Termo de Compromisso de Estágio será emitido e assinado eletronicamente, por todos os envolvidos. Somente após a conclusão desta etapa que o estudante deverá encaminhar o contrato (devidamente assinado por todos) ao Agente integrador a fim de iniciar suas atividades no estágio.
Atenciosamente,
WALBER MEDRADO DO AMARAL
Coordenador de Contratos de Estágio e Telecomunicações
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