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Estágio Obrigatório (Não Remunerado)

Solução

Prezado Executor Local e Suplente,

 

Informamos que o estágio obrigatório é definido no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. Ele também é um ato educativo escolar supervisionado, devendo ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades.

Para ingressar no estágio obrigatório (não remunerado) nos órgãos aderentes ao Contrato de Prestação de Serviços nº 05/2018 - SEPLAG, primeiramente, o estudante deve procurar o executor local do órgão escolhido para verificar se há vaga na modalidade estágio obrigatório não remunerado.

No caso de servidor estudante, este poderá realizar o estágio obrigatório previsto na programação didático-pedagógica do curso que estiver frequentando, em qualquer órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal. Contudo, o servidor estagiário deverá realizar compensação de horário no seu órgão de exercício, de forma a garantir o cumprimento da sua jornada semanal de trabalho, devidamente acordado com a sua chefia imediata. 

Caso exista a vaga, o estudante deve solicitar, ao executor local, a criação de um Processo SEI contendo o número do pedido do SIGEST, cópia do RG e CPF do estudante e a declaração da instituição de ensino para estágio obrigatório informando a carga horária e encaminha-lo à Diretoria de Execução de contratos de Estágio - DIEST, para análise e encaminhamento ao Orgão Integrador para emissão do Termo de Contrato de Estágio Obrigatório (não remunerado).

 

O contrato será emitido e assinado eletronicamente, via Clicksign, por todos os signatários. Somente após a conclusão desta etapa que o estudante deverá encaminhar o contrato (devidamente assinado por todos signatários) ao executor local, para poder iniciar suas atividades no estágio.

Por fim, salientamos que deve ser instruído um processo SEI para cada estudante.

 

Atenciosamente,

 

WALBER MEDRADO DO AMARAL

Diretor de Execução de Contratos de Estágio

 
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Detalhes do artigo
ID do Artigo: 145
Categoria: Informações sobre o Estágio
Data de publicação: 21-02-2019 14:38:44
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