Senhores(as) Executores(as) Locais, Supervisores(as) e Estagiários(as),
Informamos que a PORTARIA Nº 842, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, não contempla os estagiários, ou seja, não há previsão normativa para os estagiários, vinculados ao Contrato 052037/2024 - SEEC/DF, gozarem do recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) concedidos aos servidores pela portaria alhures.
Atenciosamente,
Coordenação de Contratos de Estágio e Telecomunicações
Anexos: DODF-203-22-10-2024-INTEGRA.pdf
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