Senhores(as) Executores(as) Locais, Supervisores(as) e Estagiários(as),
Informamos que a PORTARIA Nº 12, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022, não contempla os estagiários, ou seja, não há previsão normativa para os estagiários, vinculados ao Contrato nº 05/2018 - SEPLAG, gozarem do recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) concedidos aos servidores pela portaria alhures.
Atenciosamente,
Diretoria de Execução de Contratos de Estágio
Anexos: Portaria_n__603__de_19_de_setembro_de_2023___DODF_177_20_09_2023_RECESSO.pdf
« Voltar