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Parametrização e Cadastro de Unidades Colegiadas (Comitês, Comissões, GTs)

Solução

Os colegiados (comissões, comitês, grupos de trabalho, etc) podem ser cadastrados como Unidades, desde que conste sua criação em publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) ou outra publicação oficial do órgão:

1.        SIGLAS DE UNIDADES COLEGIADAS:

a.       A sigla da unidade colegiada deve ser cadastrada com a hierarquia completa a partir da sigla do órgão;

b.       A sigla deve ser subordinada a unidade responsável definida na publicação ou a unidade responsável pelo tratamento pela matéria;

c.       Caso a subordinação não esteja clara, a unidade pode ser subordinada diretamente ao órgão;

d.       A sigla deve ser criada utilizando as primeiras letras da descrição da unidade colegiada ou conforme padrão já existente escolhido pelo coordenador/presidente da unidade colegiada;

e.       A sigla pode conter o nome abreviado, número e ano do ato que criou o colegiado, especialmente quando são instituídos mais de um colegiado do mesmo assunto no órgão;

f.        Para criação da sigla, não utilizar palavras ou nomes completos que componham a descrição;

g.       Não utilizar datas completas (dia, mês e ano) nas siglas das unidades;

h.       Utilizar "hífen" para realizar as separações nas siglas.

Ex.:

Errado: SECID/GAB/GT PORTARIA 127/2018

Correto: SECID/GAB/GTDP-PORT127/2018

2.        DESCRIÇÃO DAS UNIDADES COLEGIADAS:

a.       A descrição da unidade colegiada deve ser cadastrada conforme a publicação do DODF, com o detalhamento da função ou destinação do colegiado e, caso necessário, o número do normativo da publicação.

b.       Na descrição da unidade pode ser informado o nome abreviado, o número e o ano do ato que instituiu o colegiado, no seguinte padrão: Port. n.º 01/2019;

c.       Não deve constar na descrição da Unidade o número do processo, nomes de empresa, datas e números da página no DODF;

d.       Nos casos da instituição de comissões gestoras de contrato, pode ser informado o número do contrato na descrição da unidade;

e.       Não deve ser cadastrada descrição de colegiado apenas com o número da publicação;

f.        Colegiados com publicação recorrente podem ter a descrição diferenciada pelo número da publicação.

Exs.:

·      Grupo de Trabalho de Elaboração do PDTI - OS n.º 02/2019;

·      Comissão de Avaliação Especial de Estágio Probatório;

·      Comissão de Coleta Seletiva Solidária;

·      Grupo de Trabalho de Regime de Compras das Estatais;

·      Grupo de Trabalho de Mapeamento e Otimização dos Processos Administrativos;

·      Comissão de Processo Disciplinar - OS COAG n.º 63/2019;

·      Comissão Executora do Contrato nº 12345/2019;

·      Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar Inst. n.º014/2018;

·      Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar Inst. n.º016/2018;

g.       Recomenda-se não cadastrar todo o objetivo da publicação do DODF na descrição da unidade;

CORRETO

INCORRETO

Grupo de Trabalho de Tratamento de Demandas de Permissionários da Feira da Torre de TV.

Grupo de Trabalho com a finalidade específica de tratamento das demandas, conflitos e intercorrências de permissionários sediados na Feira Permanente da Torre de TV.

Grupo de Trabalho de Mapeamento e Otimização dos Processos Administrativos

Grupo de Trabalho – GT para realizar o mapeamento e otimização dos processos administrativos, bem como a padronização da metodologia dos procedimentos e normas no âmbito da Companhia Energética de Brasília e de suas subsidiárias.

Grupo de Trabalho de Regime de Compras das Estatais

GT - Regime de Compras das Estatais

 

Grupo de Trabalho LIMP

 

Grupo de Trabalho - GT, em decorrência do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº39.610, de 1º de janeiro - publicado no DODF Nº 31 - 2019

 

Grupo de Trabalho OS 83-2019

 

3.        PARAMETRIZAÇÃO DO CADASTRO DE ASSINATURAS DE COLEGIADOS

a.       As assinaturas devem ser solicitadas conforme consta no normativo que institui o colegiado.

b.       As assinaturas devem ser solicitadas apenas com o cargo informado no normativo, não sendo necessário descrever a função do colegiado.

Ex:

·      Membro do Grupo de Trabalho;

·      Coordenador do Grupo de Trabalho;

·      Presidente da Comissão;

·      Membro da Comissão

 
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Detalhes do artigo
ID do Artigo: 27
Categoria: Knowledgebase
Data de publicação: 13-09-2019 16:41:12
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