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Suspensao de Ferias

Solução

A suspensão de férias é caracterizada pela interrupção do usufruto. Não há que se falar em suspensão do período completo de férias. O servidor deve usufruir ao menos 1 (um) dia das referidas férias.

Ver procedimento de lançamento no SIGRH conforme documento anexo.

Anexos:
Procedimento_Suspensao-de-Ferias.pdf Procedimento_Suspensao-de-Ferias.pdf

 
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Detalhes do artigo
ID do Artigo: 18
Categoria: Legislação Aplicada ao SIGRH
Data de publicação: 02-01-2017 13:42:13
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