A suspensão de férias é caracterizada pela interrupção do usufruto. Não há que se falar em suspensão do período completo de férias. O servidor deve usufruir ao menos 1 (um) dia das referidas férias.
Ver procedimento de lançamento no SIGRH conforme documento anexo.
Anexos: Procedimento_Suspensao-de-Ferias.pdf
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