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Decreto nº 39.453, de 14 de novembro de 2018

Solução

Regulamenta a Lei distrital nº 5.525, de 26 de agosto de 2015, que estabelece que, em compras e contratações de bens e serviços, qualquer que seja a modalidade de licitação, o valor a ser pago não seja superior à média de preços do mercado, no âmbito do Distrito Federal.

Anexos:
Decreto-39453-de-14_11_2018.pdf Decreto-39453-de-14_11_2018.pdf

 
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Detalhes do artigo
Identificação do artigo: 43
Categoria: Legislação - Gestor/Fiscal
Data de publicação: 27-08-2020 17:10:12
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