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Lei nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018

Solução

Dispõe sobre a implementação de Programa de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual de qualquer natureza com a administração pública do Distrito Federal em todas as esferas de poder e dá outras providências. (alterado(a) pelo(a) Lei 6308 de 13/06/2019)

Anexos:
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Detalhes do artigo
Identificação do artigo: 45
Categoria: Legislação - Gestor/Fiscal
Data de publicação: 27-08-2020 17:13:15
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