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Decreto nº 40.388, de 14 de janeiro de 2020

Solução

Dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas que celebrem contratos, consórcios, convênios, concessões ou parcerias públicoprivadas com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal, de acordo com a Lei nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018.

Anexos:
Decreto-40388-de-14_01_2020-1.pdf Decreto-40388-de-14_01_2020-1.pdf

 
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Detalhes do artigo
Identificação do artigo: 46
Categoria: Legislação - Gestor/Fiscal
Data de publicação: 27-08-2020 17:15:31
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