EMENTA: PARECER REFERENCIAL. ADMINISTRATIVO. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019 (COVID-19). AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS. CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. LEI FEDERAL Nº 13.979/2020. LEI FEDERAL Nº 14.035/2020. CONVERSÃO COM ALTERAÇÕES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926/2020. DECRETOS DISTRITAIS N os 40.475/2020 E 40.512/2020. 1. Cancelamento do Parecer Referencial nº 002/2020 – PGCONS/PGDF, em razão de alteração legislaCva superveniente, consistente na edição da Lei federal nº 14.035/2020. 2. Parecer jurídico referencial que é exarado com fundamento no art. 36, §2º da Instrução NormaCva nº 05/2017, elaborada pela Secretaria de Gestão do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, recepcionada em âmbito local pelo Decreto distrital nº 38.934/2018, bem como no art. 7º da Portaria PGDF nº 115/2020. 3. Indicação dos requisitos necessários para a incidência do art. 4º da Lei federal nº 13.979/2020, bem como dos elementos que devem constar da instrução dos autos de cada processo de contratação direta, mediante dispensa de licitação, para a aquisição de bens, serviços e insumos desCnados ao enfrentamento da pandemia da doença do coronavírus (COVID-19). 4. Com a emissão de parecer referencial, fica dispensado o envio do processo para exame e aprovação pela ProcuradoriaGeral do Distrito Federal, ressalvada a hipótese de consulta acerca de dúvida de ordem jurídica devidamente idenCficada e motivada. 5. Para a uClização do parecer referencial nos casos concretos, deve a Administração Pública instruir o processo com (a) cópia integral do parecer referencial com as cotas de aprovação do Procurador-Chefe e do Procurador-Geral do Distrito Federal ou do procurador-geral adjunto; e (b) declaração da autoridade competente para a práCca do ato de que a situação concreta se enquadra nos parâmetros e pressupostos do parecer referencial e que serão observadas suas orientações, conforme modelo anexo à Portaria PGDF nº 115/2020.
Anexos: Parecer-Referencial-SEI-GDF-n.o-0132020-PGDFPGCONS.pdf
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